segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Esclarecimentos gerais.

TRECHO RETIRADO DO ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE BIOLOGIA


"Capítulo I: Da Entidade
Art.2º- O DA tem por objetivos:


Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Licenciatura em Biologia e Ciências Biológicas da UENF em defesa de seus interesses.


a) Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados; 
b) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para construção de uma sociedade livre democrática e sem exploração;                
c) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que constam deste estatuto;
d) organizar os estudantes dos cursos de Licenciatura em Biologia e Ciências Biológicas na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática."


Quais são as instâncias universitárias?

  • Conselho Universitário: Instância Suprema; órgão doutrinário consultivo, normativo e deliberativo;
  • Colegiado Acadêmico: Proposição, coordenação e supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Colegiado Executivo: Órgão executivo complementar da reitoria;
  • Câmaras: Órgãos normativos e deliberativos nas áreas específicas da administração acadêmica. 

Quais são as instâncias de Centros?

  • Conselhos de Centro: Órgãos que administram o exercício simultâneo de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Colegiado de Curso: Coordenação didático-científica de cada curso;
  • Comissão Coordenadora: Coordenação didático-científica de cada programa de pós-graduação.

OBS.: Vale salientar que o diretório acadêmico possui representatividade até os Conselhos de Centro. Após esse Conselho, a representatividade estudantil perante as instâncias universitárias é realizada pelo DCE (Diretório Central dos Estudantes).

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